Opa existe um equívoco em afirmar sócios que entraram em 2015 !! Conforme amplamente noticiado várias pessoas afirmaram nas redes sociais, na TV e até em depoimento em Delegacia de Polícia que entraram como sócias do clube apenas em 2017 !! Desta forma não teriam condições de participar das eleições !!
Então se esse filho da ***, não sabe qual é a sua função, o que ele está fazendo aí???
A minha dúvida é só quanto a magistrada ter ou não de declarar oficialmente o resultado. Já se tem a resposta do desembargador. Entendo que agora a magistrada deveria dar a palavra final confirmando o que foi decidido nas urnas regulares, mas não estou certo disso. Não sei se é dessa maneira que funciona.
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