O VASCO E UMA ENTIDADE PRIVADA, E SENDO ASSIM, PODE DEMITIR, DESDE QUE PAGUE OS DIREITOS QUANDO BEM QUISER.
É difícil entender porque tanta gente opina sobre a demissão de um funcionário. Nossa imprensa quer que os clubes Brasileiros se profissionalizem e pisam na bola dessa forma? É horrível ver a intromissão na política de pessoal de um clube que tenta um mínimo de profissionalização. Esse cidadão pode realmente ser muito bom, mas se alguém o queria defender, deveria ter usado outro meio, menos, essa de publicar como se fosse erro ou acerto da diretoria. E tem mais, começaram uma discussão involvendo Pelé opinar sobre minorias. Aliás, está enchendo o saco. Negro e pardo no Brasil não é minoria, é maioria absoluta, exceto no Congresso Nacional, o que é uma pena. E aí já querem que ele opine sobe outras coisas, como por exemplo, a questão dos transexuais e assim por diante. Está na hora de pararmos de insuflar as pessoas, o que se vê, diferente de a 30, 40 anos atrás, é um radicalismo de lado a lado, sobre questões que poderiam ser resolvido de outra maneira, utilizando os Braços legais quando realmente existir ataques, que repito, são de lado a lado... O caráter de um homem ou mulher com certeza não está na roupa que veste, na cor ou na opção sexual, todos sabemos disso, basta praticar o que é correto, seja imprensa, jogador ou pessoas do povo, comum. Se não está existindo tolerância, isso é ensinado em cada telejornal, cada novela, nos Big Brother da vida, enfim... as pessoas nascem normal, as crianças não aprendem racismo em casa ou na escola, mas convivem com a intolerância a partir dos próprios programas de TV. Desculpem o desabafo, mas... infelizmente é assim.
CLT.....LEI 5.452 DE 1º DE MAIO DE 1943................Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. OU SEJA, SE O PEDRINHO TEM MAIS DE 10 ANOS, NESSE CASO 29, O MESMO CONTA COM ESTABILIDADE NO EMPREGO E NÃO PODE SER DEMITIDO, EXCETO EM RAZÃO DE FALTA GRAVE, O QUE EU ACREDITO NÃO TER OCORRIDO! QUANTO AMADORISMO DESSA GESTÃO.
Né assim não, César... este dispositivo foi tacitamente revogado pela Constituição de 1988, que tornou obrigatório o regime do FGTS. Somente quem já tinha o direito em 1988 ainda continua estável, ou seja, praticamente ninguém. Pelo que consta, o empregado em questão foi admitido em 1989. Tem direito, portanto, à indenização compensatória do FGTS, igual a 40% sobre o saldo da conta vinculada.
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