1 comentário(s)

Supervascaínos
  • Leiam e opinem..
    ARTIGO 69 – A Assembleia Geral reunir-se-á:
    a) Ordinariamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, na primeira quinzena de novembro, exclusivamente para eleger e empossar 15 (quinze) Conselheiros 15 (quinze) Suplentes do Conselho Deliberativo a cada 1.000 sócios.
    b) Extraordinariamente, sempre que os superiores interesses do Clube o reclamem ou para deliberações previstas na letra “b” do Art. 68.
    § 1º - A Assembleia Geral, para eleição será realizada de preferência as segundas-feiras, tendo seu início às catorze horas e funcionaram ininterruptamente até às dezoito horas, quando não mais será permitido o ingresso no recinto de votação de sócios votantes, ficando, entretanto, assegurado o direito de voto aos que nele se encontrarem àquela hora.
    § 2º - Quando ocorrer à inscrição de apenas uma chapa,

Deixe seu comentário

ANTES DE ESCREVER SEU COMENTÁRIO, LEMBRE-SE: não publicamos comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não tenham relação com o conteúdo comentado. Confira nossas regras de uso!

Enfrentando dificuldades para comentar? Clique aqui e entre em contato.

Deixe seu comentário

O comentário é de responsabilidade exclusiva do autor. Leia os termos de uso para ver as regras de publicação. Caso ache algum um comentário que viole as regras, denuncie na nossa página de contato.