Leiam e opinem..
ARTIGO 69 – A Assembleia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, na primeira quinzena de novembro, exclusivamente para eleger e empossar 15 (quinze) Conselheiros 15 (quinze) Suplentes do Conselho Deliberativo a cada 1.000 sócios.
b) Extraordinariamente, sempre que os superiores interesses do Clube o reclamem ou para deliberações previstas na letra “b” do Art. 68.
§ 1º - A Assembleia Geral, para eleição será realizada de preferência as segundas-feiras, tendo seu início às catorze horas e funcionaram ininterruptamente até às dezoito horas, quando não mais será permitido o ingresso no recinto de votação de sócios votantes, ficando, entretanto, assegurado o direito de voto aos que nele se encontrarem àquela hora.
§ 2º - Quando ocorrer à inscrição de apenas uma chapa,
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