3 comentário(s)

Supervascaínos
  • Julio Brant, se essa eleição acontecer, coisa que eu duvido muito, quero que vc ou o Salgado sejam eleitos com meia dúzia de votos e ai tirar de vcs toda legitimidade do cargo que vão ocupar, ou seja, serão eleitos por vcs mesmos, à revelia da vontade dos sócios que pagam suas mensalidades para que nesses momentos tenham a sua vontade respeitada. Vcs estão brincando com fogo, com a paixão de um torcedor não se brinca.

  • ARTIGO 68 - A Assembleia geral competirá privativamente:
    a) Eleger e empossar os Membros do Conselho Deliberativo e seus Suplentes;
    b) Decidir sobre a proposta de dissolução, fusão com outros Clubes, liquidação, destino do patrimônio do Clube, alienação ou permuta de parte de bens imóveis, destinação dos Administradores e alterar ou reformar o Estatuto.
    ARTIGO 69 – A Assembleia Geral reunir-se-á:
    a) Ordinariamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, na primeira quinzena de novembro, exclusivamente para eleger e empossar 15 (quinze) Conselheiros 15 (quinze) Suplentes do Conselho Deliberativo a cada 1.000 sócios.
    b) Extraordinariamente, sempre que os superiores interesses do Clube o reclamem ou para deliberações previstas na letra “b” do Art. 68.
    § 1º - A Assembleia Geral, para eleição será realizada de preferência as segundas-feiras, tendo seu início às catorze horas e funcionaram ininterruptamente até às dezoito horas, quando não mais será permitido o ingresso no recinto de votação de sócios votantes, ficando, entretanto, assegurado o direito de voto aos que nele se encontrarem àquela hora.
    § 2º - Quando ocorrer à inscrição de apenas uma chapa, será a mesma aclamada vencedora, na abertura dos trabalhos.
    SEÇÃO “III”
    DA CONVOCAÇÃO
    ARTIGO 70 – A convocação da Assembleia Geral, será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou por seu substituto legal, e as extraordinárias, por iniciativa do próprio Presidente do Conselho, da Diretoria Executiva ou de 1/5 (um quinto) no mínimo de sócios, com mais de cinco anos no quadro associativo, mediante edital publicado na imprensa, local por uma vez e afixado no quadro de Avisos do Clube, nele constando obrigatoriamente a Ordem do Dia, local, dia e hora de inicio e do término da Assembleia.
    § 1º - A convocação deverá ser publicada em imprensa local, com trinta dias de antecedência.
    § 2º - Decorridas quarenta e oito horas após o prazo determinado para essa convocação e não tendo sido cumprido o disposto no presente Artigo, esta poderá ser feita pelo Presidente da Diretoria ou por seu substituto legal.

Deixe seu comentário

ANTES DE ESCREVER SEU COMENTÁRIO, LEMBRE-SE: não publicamos comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não tenham relação com o conteúdo comentado. Confira nossas regras de uso!

Enfrentando dificuldades para comentar? Clique aqui e entre em contato.

Deixe seu comentário

O comentário é de responsabilidade exclusiva do autor. Leia os termos de uso para ver as regras de publicação. Caso ache algum um comentário que viole as regras, denuncie na nossa página de contato.