3 comentário(s)

Supervascaínos
  • Piton é a cabeça do meu ...

  • Sugiro a todos que façam uma pesquisa e expliquem o porquê da VASCO SAF não estar cumprindo o artigo 8º da Lei nº 14.193/2021. vejam abaixo. Se essas informações estivessem sendo prestadas, não estaríamos com tanta falta de informação. Ademais, a negociação com a 777 deu salvaguardas ao VASCO e este deveria estar cobrando dela ou não?

    Art. 8º A Sociedade Anônima do Futebol manterá em seu sítio eletrônico:

    I - (VETADO);

    II - o estatuto social e as atas das assembleias gerais;

    III - a composição e a biografia dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e da diretoria; e

    IV - o relatório da administração sobre os negócios sociais, incluído o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social, e os principais fatos administrativos.

    § 1º As informações listadas no caput deste artigo deverão ser atualizadas mensalmente.

    § 2º Os administradores da Sociedade Anônima do Futebol respondem pessoalmente pela inobservância do disposto neste artigo.

    § 3º O clube ou pessoa jurídica original que esteja em recuperação judicial, extrajudicial ou no Regime Centralizado de Execuções, a que se refere esta Lei, deverá manter em seu sítio eletrônico relação ordenada de seus credores, atualizada mensalmente.

    § 4º Os administradores do clube ou pessoa jurídica original respondem pessoalmente pela inobservância do disposto no § 3º deste artigo.

  • Quem é esse Lucas "cobra"?

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