Como esperado, não fazia sentido algum o Sr. Lamacchia se indispor com o Palmeiras.
Ele entrou na história para ajudar o amigo Pedro Paulo, sondando e analisando o outro lado, como empresário experiente que é. Indo às reuniões, questionando, enfim, foi o papel dele. Ajudou bastante, diga-se de passagem.
Desde o início, pra quem não se lembra, Pedro Paulo sempre se referiu à ele ligado aos “naming rights” de São Januário. A questão de compra da SAF foi jogada por “dedução” da imprensa.
Seria como se eu tivesse a grana do Sr. Lamacchia e patrocinasse o Vasco.
Pra quê eu iria investir no Palmeiras pra me indispor com meu clube???
Mas não tem problema, Pedro Paulo é dedicado e bem rodeado de gente que conhece o mercado e vai resolver. Um passo de cada vez. E até acho que os passos estão bem largos. Mas vai dar tudo certo.
Há que se destacar também o papel de Felipe e Edmundo nos bastidores. Por mais que não concordem às vezes com o que Edmundo fala, não se iludam, ele está trabalhando e fazendo o dele.
É esses outros 40% que a 777 quer na venda não tem lógica pois não pagaram ainda e se receberem esse dinheiro e quebrar logo após o novo investidor vai entrar com o mesmo dinheiro outra vez ? não tem lógica nenhuma o que esses mafiosos estão propondo para acontecer a venda , pois o certo é receber somente os 31% que pagaram.
O novo investidor com um bom grupo de Advogados, Contador, analista e expert nesse assunto de SAF derrubam essa ideia e pretensões desse grupo de 171 internacional.
Tenho uma dúvida jurídica sobre essa questão.
No contrato atual, a 777 adquiriria 70 por cento da SAF, dos quais só integralizou até agora 30.
Como ela pode pleitear nesse momento os outros 40 para retomar o controle da sociedade se ainda não pagou o restante acordado e está em processo de recuperação judicial, e não apresentou garantias do aporte financeiro necessário à aquisição do restante da sociedade???
SDV's!!!
A 777 está forçando uma barra pra vender melhor, mas precisa vender logo. Eles não terão o recurso do aporte em setembro. Se isso acontecer e o contrato não não tenha previsto tolerância para possíveis atrasos, no primeiro minuto após exaurida a vigência do contrato, o Vasco precisa entrar com recurso na justiça, configurando-se assim de forma legal a quebra de contrato pela 777.
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