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Supervascaínos
  • CLT.....LEI 5.452 DE 1º DE MAIO DE 1943................Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. OU SEJA, SE O PEDRINHO TEM MAIS DE 10 ANOS, NESSE CASO 29, O MESMO CONTA COM ESTABILIDADE NO EMPREGO E NÃO PODE SER DEMITIDO, EXCETO EM RAZÃO DE FALTA GRAVE, O QUE EU ACREDITO NÃO TER OCORRIDO! QUANTO AMADORISMO DESSA GESTÃO.

  • Fio demitido da empresa em q trabalhava em janeiro de 2018 depois 6 longos anos de dedicação. E mais, sem receber o 13 salario, o salário de dezembro e a rescisão. Por favor, jornalistas, se sensibilizem com minha situação também, e com milhoes de brasileiros que estão perdendo seus empregos por conta da crise. Instabilidade, só no serviço público. O cara está tomando medidas para sanear o clube, e se não toma depois é criticado pelos salários atrasados.

  • O mais difícil no Vasco, falando de quase 60 anos pra cá, é ter funcionários que não sejam queridos pela maioria. Tem jogador que sai do clube e continua com a lembrança dos porteiros, do roupeiro, enfim. Desde que frequento SJ, desde pequeno, sempre foi assim. Espero que não mude! ////////////////////// Saudações Vascaínas!!!

  • Já ue os jornalistas ficaram sensibilizados, então que contratem o Pedrinho para trabalhar em seus veículos de comunicaão! Aqui é Vasco!! Se o Doutor Campello demitiu é porque tem algum motivo e a imprensa não tem nada que se meter!

    Mais um

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