3 comentário(s)

Supervascaínos
  • CLT.....LEI 5.452 DE 1º DE MAIO DE 1943................Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. OU SEJA, SE O PEDRINHO TEM MAIS DE 10 ANOS, NESSE CASO 29, O MESMO CONTA COM ESTABILIDADE NO EMPREGO E NÃO PODE SER DEMITIDO, EXCETO EM RAZÃO DE FALTA GRAVE, O QUE EU ACREDITO NÃO TER OCORRIDO! QUANTO AMADORISMO DESSA GESTÃO.

  • ge voces vao ter qui engolir eurico e euriquinho qui derrotou seu candidato julio brant

  • notícia muquirana só podia ser do ge

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